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“Interrompe Licença para Atividade Política”.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe o Art. 10, do Decreto Municipal nº 44, de 30 de setembro de 2019,
Considerando o requerimento do servidor Maciel Aurélio Peruchi, matrícula 176, datado de 08/08/2024.
RESOLVE:
Art. 1º Interromper, a partir de 08/08/204, a Licença para Atividades Políticas do servidor MACIEL AURÉLIO PERUCHI, exercendo o Cargo de Fisioterapeuta, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Alto Araguaia, 08 de agosto de 2024.
MANOELITO DOS DIAS DE REZENDE NETO
Secretário Municipal de Administração